Sindicato reverte justa causa na Justiça
Qua, 11 de Abril de 2012 17:30
O Sindicato dos Bancários do Pará conseguiu mais uma vitória em favor de uma bancária do Unibanco na Justiça do Trabalho, revertendo uma demissão por justa causa, o que lhe causaria sérios prejuízos econômicos, além de manchar sua reputação. Com a decisão do Tribunal, a bancária irá receber todas as verbas indenizatórias que o banco não pagou, além da multa e o levantamento do saldo do FGTS.
Entenda a história:
O banco Unibanco demitiu uma bancária por justa causa, acusando-a do cometimento de ato de improbidade. Inconformada, a mesma ingressou em juízo com a assistência do sindicato e conseguiu ter sua inocência comprovada. A demissão por justa causa foi convertida, pelo TRT da 8ª Região, em dispensa imotivada, condenando o banco ao pagamento de todas as verbas rescisórias como se a funcionária tivesse sido demitida sem justa causa.
A trabalhadora pleiteou ainda o pagamento de 7° e 8° horas como extras enquanto exerceu a função se assistente administrativo, tendo o Tribunal reconhecido o direito, em razão da função ocupada não se enquadrar no disposto no §2° do art.224 da CLT, onde tal dispositivo que afirma que os cargos de confiança não estão enquadrados no regime laboral de seis horas diárias, desde que recebam, no mínimo, 1/3 a mais do salário do cargo efetivo, o que não era o caso da bancária.
Segundo a Presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim, "mais uma vez acionamos o judiciário para fazer valer o direito de uma trabalhadora, já que os bancos, de maneira geral, tem sindo implacáveis na violação desses direitos. Provamos, de novo, que o bancário que busca a assessoria jurídica do Sindicato para resolver suas demandas tem uma atenção especial das nossas advogadas e conseguem recuperar o seu direito."
A seguir, o inteiro teor da decisão dos desembargadores do Tribunal do Trabalho:
“...ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMANTE E DO RECLAMADO, BEM COMO DAS CONTRARRAZÕES DE AMBOS; SEM DIVERGÊNCIA, ACOLHER A QUESTÃO SUSCITADA DE OFÍCIO PELA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA RELATORA, PARA DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA, POR VÍCIO DE JULGAMENTO “EXTRA PETITA”, NA PARTE EM QUE REENQUADROU O MOTIVO DA JUSTA CAUSANAS ALÍNEAS “E” (DESÍDIA) E “H” (INDISCIPLINA), DO ART.482, DA CLT, RESTANDO INTOCADA A DECISÃO PRIMEVA QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DA IMPROBIDADE, RAZÃO PELA QUAL SOBRESSAI PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL DE CONVERSÃO DA DESPEDIDA COM JUSTA CAUSA EM RESCISÃO IMOTIVADA E PELO O QUE SE TEM POR PROCEDENTES AS PARCELAS RESCISÓRIAS DAÍ DECORRENTES, QUAIS SEJAM, AVISO PRÉVIO, FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS PROPORCIONAIS MAIS O TERÇO CONSTITUCIONAL, 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO PROPORCIONAL, FGTS SOBRE O 13º (DÉCIMO TERCEIRO), MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE O FGTS DEPOSITADO (FICA, AINDA, A RECLAMANTE AUTORIZADA A LEVANTAR O SALDO DO FGTS DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA).
É bastante comum ocorrer na Justiça do Trabalho casos como esse, em que a empresa demite o funcionário por justa causa como pretexto para não cumprir com suas obrigações, no intuito de abster-se em pagar as verbas rescisórias.
Contudo, os Tribunais do Trabalho conhecem tais práticas abusivas e sempre reformam decisões nesse sentido, desde que tal fato seja comprovado, como no caso mencionado.
Fonte: Bancários PA
Banpará é obrigado a pagar indenização por assédio moral à trabalhadora assistida pelo Sindicato
Qua, 04 de Abril de 2012 16:48
Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários do Pará que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Belém, o Banco do Estado do Pará foi condenado a pagar indenização a uma bancária por danos morais, em razão de conduta discriminatória.
A bancária, ao retornar do benefício do auxílio-doença, foi impedida de realizar suas atividades profissionais, sendo limitada somente realizar “pesquisas na internet”, como informa a sentença expedida pelo Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Belém, Dr. João Carlos de Oliveira Martins.
A sentença que condenou o Banpará também informa que a bancária somente ía ao trabalho para cumprir sua jornada de seis horas, não executando nenhuma função por imposição da empresa, o que ficou caracterizado como assédio moral, motivo pelo qual lhe é devida a indenização.
Por fim, a decisão do Juiz obrigou o banco a disponibilizar a bancária trabalho em sua área de atuação, sob pena de ter que pagar uma multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento.
“A luta contra o assédio moral é constante, pois ocorre diariamente nas instituições financeiras públicas e privadas. Mas o Sindicato dos Bancários do Pará é incansável nessa batalha, sobretudo no Banpará onde a atual diretoria, seguindo a linha política do Governo do Estado, adota uma postura autoritária e perversa contra seus trabalhadores, seja com assédio moral, demissões ou descomissionamentos sem justificativas, o que jamais aceitaremos passivamente”, ressalta a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.
Fonte: Bancários PA
Mais uma vitória nas ações judiciais de 7° e 8° hora contra o Banco do Brasil.
Sex, 24 de Fevereiro de 2012 15:04
Dessa vez, foram dois os bancários beneficiados diretamente com a decisão judicial, um da região metropolitana de Belém e outro lotado no estado do Amapá.
A sentença seguiu a mesma linha de raciocínio do Sindicato dos Bancários do Pará, que defende que a jornada legal de trabalho da categoria bancária em regra é de 6 horas, devendo o banco pagar as horas extras aos trabalhadores.
“Precisamos trabalhar, no mínimo, em duas frentes para sairmos vitoriosos ao final dessa batalha: uma são as ações judiciais que temos ganhado e a outra são as mobilizações, incluindo as greves, tudo para forçar os bancos a apresentarem uma proposta decente para toda a categoria bancária”, declara Rosalina Amorim, presidenta do Sindicato.
Nesse sentido, o Sindicato está constantemente recebendo documentos para ingresso nessas ações. Caso você tenha interesse em ingressar em juízo no pleito das ações de 7 e 8 hora ou mesmo saber em que fase está seu processo ou quaisquer outras informações , ligue para o setor jurídico do Sindicato no telefone: (91) 3344-7799/7769.
Na decisão a Magistrada conclui pela procedência dos pedidos para condenar o Banco do Brasil a pagar aos substituídos, a título de: 2 horas extras por dia de trabalho, pelo período em que cada substituído exerceu a função de assistente, com adicional de 50%, com reflexos em 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS inclusive férias acrescidas de 1/3, pelo período requerido na ação.
Na decisão a Magistrada ainda afirma o entendimento de que:
“(...)as atribuições e responsabilidades dos analistas ou assistente, descritas na contestação não se enquadram na exceção do §2º do art. 224 da CLT. Já que nem mesmo decisões da atividade cotidiana dos substituídos poderiam ser tomadas somente pelos mesmos, necessitando da autorização de seus superiores”.
Dessa decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Bancários PA
Sindicato ajuíza ação contra o desconto do IRRF sobre férias, licença prêmio e abono assiduidade dos empregados do Banco da Amazônia
Sex, 17 de Fevereiro de 2012 12:22
O Sindicato dos Bancários do Pará informa que nesta quinta-feira, 16 de fevereiro, ajuizou ação ordinária contra o Banco da Amazônia para que o mesmo deixe de realizar o desconto do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre os valores de licença prêmio, abono assiduidade e conversão de férias de seus empregados. A ação foi ajuizada em nome de toda a categoria bancária.
Tão logo o Sindicato tenha o número do processo, divulgaremos para que a categoria possa acompanhar o andamento do mesmo.
Fonte: Bancários PA
Sindicato conquista na justiça a incorporação de comissão para funcionário da Caixa em Macapá
Qui, 16 de Fevereiro de 2012 15:22
O Sindicato dos Bancários conquistou na 3ª Vara do Trabalho de Macapá uma vitória jurídica, em 1ª instancia, em favor de um empregado da Caixa Econômica. O bancário que tem mais de 10 anos na ativa dentro do Banco foi descomissionado em agosto de 2009 e recorreu ao Sindicato para garantir seu direito.
A defesa feita pela entidade garantiu tutela antecipada ao trabalhador determinando incorporação da gratificação de função recebida há mais de dez anos ao salário do bancário, considerando o valor da última gratificação recebida anterior à sua supressão ilegal (soma do valor do cargo comissionado + CTVA), observando o valor percebido em agosto de 2009, a sua progressão funcional e o reajuste devido ao ACT 2009 (6%), corrigidos pelos percentuais de reajustes acordados nas datas base de setembro de 2010 (7,50% - vencido) e vincendos (ACT de 2011 em diante), sob pena de multa diária ao Banco de R$-5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, a ser revertida em favor do bancário.
A justiça também condenou a Caixa Econômica a pagar ao autor o valor de R$-234.633,45, referente ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, retroativas à data da supressão da função (22.09.2009), com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, horas extras, conversão APIP/IP, conversão licença prêmio, depósitos do FGTS.
“Orientamos aos demais empregados da Caixa que têm mais de dez anos de Banco e também sofreram descomissionamento ilegal que procurem nosso Sindicato para orientações jurídicas em busca de garantir seu direito de incorporação da gratificação pelo tempo de função, nossa assessoria jurídica está pronta para fazer a defesa da categoria”, afirma a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.
Fonte: Bancários PA
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